JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. LEGISLAÇÃO LOCAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. 1. O recurso especial tem por escopo a uniformização da interpretação da lei federal e, por isso, não é remédio processual adequado para conhecer de irresignação fundada em suposta afronta a preceito constitucional nem serve para a análise de eventual infringência de lei local, nos termos da Súmula 280 do STF. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.986.130/MT, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ANÁLISE DO DIREITO LOCAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir no caso o óbice da Súmula 282 do STF. 2. Consoante inteligência da Súmula 280 do STF, o recurso especial é inadequado para revisar acórdão fundado em norma de direito local. 3. O recurs…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. REVISÃO. INADEQUAÇÃO. DIREITO LOCAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. DUPLA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO AUSENTE. 1. O recurso especial é inadequado para impugnar julgado cuja fundamentação é de índole constitucional. 2. Descabe, no apelo nobre, a revisão do acórdão fundado em norma de direito local. Inteligência da Súmula 280 do STF. 3. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. PRECEITO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme entendimento sedimentado na Súmula 283 do STF, não se conhece de recurso especial quando inexistente impugnação específica de fundamento autônomo adotado no acórdão regional. 2. Não é possível conhecer do recurso especial quando os artigos de lei apontados como violados não contêm comando normativo capaz de infirmar o fundamento do acó…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/10/2018

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. APLICAÇÃO. 1. O recurso especial não é remédio processual adequado para conhecer de irresignação fundada em suposta afronta a preceito constitucional. 2. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e funda…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.