JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo interno, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ, da ausência de demonstração de violação de dispositivos legais, da falta de cotejo analítico para o dissídio, da aplicação da Súmula n. 284 do STF e do prejuízo do pedido de efeito suspensivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se há omissão quanto à não incidência da Súmula n. 7 do STJ por se tratar de revaloração probatória; (ii) saber se há omissão sobre a negativa de prestação jurisdicional e dos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC; (iii) saber se há omissão quanto ao dissídio e ao afastamento da multa com base na Súmula n. 98 do STJ; (iv) saber se há contradição na manutenção da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC; e (v) saber se há omissão quanto ao pedido de efeito suspensivo e à aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não há omissão sobre a Súmula n. 7 do STJ, pois o acórdão examinou o tema e afastou sua inaplicabilidade diante da natureza fático-probatória da conclusão. 5. Inexiste omissão quanto à negativa de prestação jurisdicional e dos arts. 489, § 1, e 1.022, II, do CPC, por ter sido aplicada a Súmula n. 284 do STF em razão da deficiência de fundamentação. 6. Não se verifica omissão sobre o dissídio, porque ausente cotejo analítico e similitude fática, mantendo-se a inadmissibilidade do dissídio. 7. Inexiste contradição quanto ao efeito suspensivo, pois o pedido ficou prejudicado por pronunciamento superveniente sobre o mérito do agravo em recurso especial. 8. Não há contradição no acórdão embargado, pois a decisão apenas afastou a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC e da penalidade por litigância de má-fé, por inexistirem manifesta inadmissibilidade ou temeridade, tratando-se de penalidades distintas daquela prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado examina a incidência da Súmula n. 7 do STJ e a qualificação dos embargos como protelatórios. 2. Inexiste contradição quanto à negativa de prestação jurisdicional, diante da aplicação da Súmula n. 284 do STF por deficiência de fundamentação e ausência de embargos na origem. 3. Não há omissão sobre dissídio quando ausentes cotejo analítico e similitude fática. 4. Não se configura contradição na manutenção da multa do art. 1.026, § 2, do CPC quando reconhecido o caráter protelatório dos embargos. 5. Não há contradição quanto ao efeito suspensivo quando o pedido está prejudicado por pronunciamento superveniente. 6. Inexiste contradição quando o acórdão afasta a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC e da penalidade por litigância de má-fé, por não estarem configuradas a manifesta inadmissibilidade ou a temeridade recursal, tratando-se de sanções distintas da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 6º, 9º, 10, 489, § 1º, 1.022, II, 1.026, § 2º, 1.029, § 1º, 1.021, § 4º; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.771.315/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS NO JULGADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, especialmente quanto ao óbice da Súmula nº 7 do STJ. 2. A parte embargante sustenta que o agravo em recu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, manteve a inadmissão do recurso especial por ausência de prequestionamento dos arts. 4, 17, 485, § 3º, 486 e 507 do CPC/2015 e 50 do CC/2002, aplicou os óbices das Súmulas n. 7 do STJ e n. 284 do STF quanto à impossibilidade de discutir, em recurso especial, ofens…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, fundamentada na incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ, e na jurisprudência consolidada sobre a impossibilidade de reexame de fatos e provas em sede de recurso especial. 2.…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão em embargos de declaração contra acórdão que desproveu agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento em razão de negativa de prestação jurisdicional não verificada; da incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto aos danos materiais, morais e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.