JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento em razão de negativa de prestação jurisdicional não verificada; da incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto aos danos materiais, morais e à sucumbência; e da ausência de cotejo analítico e de similitude fática para comprovação da divergência jurisprudencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se há omissão na aplicação da Súmula n. 7 do STJ às teses de violação dos arts. 186 e 927 do Código Civil e 14 do Código de Defesa do Consumidor; (ii) saber se há contradição na incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto ao art. 86 do Código de Processo Civil; e (iii) saber se há omissão e contradição na negativa de conhecimento da divergência jurisprudencial por ausência de cotejo analítico e similitude fática. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não há omissão quanto às teses de responsabilidade civil e consumidor, pois o acórdão embargado enfrentou integralmente a matéria e aplicou, de forma fundamentada, o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 5. Inexiste contradição na conclusão sobre sucumbência, uma vez que a fundamentação é coerente com a necessidade de reexame fático-probatório, obstado pela Súmula n. 7 do STJ. 6. Não se verifica vício na análise da divergência jurisprudencial, porque foi reconhecida a ausência de cotejo analítico e de similitude fática, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 7. A penalidade do art. 1.026, § 2º, do CPC não incide na hipótese de inexistência de intuito protelatório na oposição dos embargos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o STJ analisa devidamente a aplicação da Súmula n. 7 do STJ às teses de responsabilidade civil e de consumidor suscitadas em embargos de declaração. 2. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa, de modo coerente, a tese de sucumbência, cuja revisão demanda reexame de prova, obstado pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Inexiste omissão ou contradição quando o acórdão embargado conclui pela ausência de cotejo analítico e de similitude fática para a divergência jurisprudencial. 4. Não se aplica a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC sem a demonstração de intuito protelatório". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 86, parágrafo único, e 1.026, § 2º; CC, arts. 186 e 927; CDC, art. 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020. (EDcl no AREsp n. 2.639.977/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento a agravo interno, em razão do afastamento de violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC, da aplicação da ausência de dialeticidade à apelação à luz dos arts. 1.010, II e III, do CPC, da incidência da Súmula n. 83 do STJ, da prejudi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo interno, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ, da ausência de demonstração de violação de dispositivos legais, da falta de cotejo analítico para o dissídio, da aplicação da Súmula n. 284 do STF e do prejuízo do pedido de efeito suspensivo. II. QUESTÃO EM DIS…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/04/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM CONTEXTO ELEITORAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ e da ausência de cotejo analítico nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussã…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. INAPLICÁVEL A MULTA DO ART. 1.026, § 2º DO CPC. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma que, por unanimidade, manteve decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razã…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/04/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão do afastamento de violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC, da incidência da Súmula n. 7 do STJ e da deficiência na demonstração do dissídio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas quest…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.