JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. BEM IMÓVEL. REVISÃO DE CLAUSULA CONTRATUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL. DECISÃO SURPRESA E SEUS EFEITOS. ONEROSIDADE EXCESSIVA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA CONHECIMENTO. INTERPRETAÇÃO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS E REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual a parte agravante alegou o preenchimento dos requisitos necessários ao conhecimento e provimento do recurso. 2. A parte agravada, em contrarrazões, sustentou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto pela parte agravante reúne os requisitos necessários para sua admissibilidade e se há afronta aos artigos 1.022 e 489 do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 4. A decisão recorrida analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, não havendo omissão, obscuridade ou contradição que caracterizem afronta aos artigos 1.022 e 489 do Código de Processo Civil. 5. A fundamentação sucinta não se confunde com ausência de fundamentação, desde que sejam enfrentadas todas as questões relevantes para a resolução da controvérsia. 6. A análise da pretensão recursal demandaria revisão do conteúdo contratual e do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao afirmar que o reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, sendo inviável a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 2.844.305/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 02/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO DE COMPRA E VENDA DE LOTE. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. 2. A parte agra…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/03/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSENTE. DECISÃO SURPRESA. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RELAÇÃO DE CONSUMO. ÔNUS DA PROVA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E DE CLÁUSULA CONTRATUAL. VEDAÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. 1. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1022 do CPC, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO ESTADUAL COM FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. DECOTE DO EXCESSO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. CULPA DO PROMITENTE VENDEDOR. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211 DO STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Agravo interno interposto con…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 02/03/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REVISÃO DE CÁLCULO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADA. 1 . A revisão das matérias referentes a revisão de contrato demandam a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe as Súmulas nº 5/STJ e 7/STJ. 2. A aplicação d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTROVÉRSIA SOBRE DIREITO MATERIAL. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA E CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. 2. A parte agravante sustenta que o recurso especial …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.