JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSOCIAÇÃO ENTRE AS RAZÕES E OS FUNDAMENTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por ausência de prequestionamento sob o viés indicado e por dissociação entre as razões do especial e os fundamentos do acórdão recorrido, com aplicação da Súmula n. 284 do STF. 2. A controvérsia decorre de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a inversão do ônus da prova em ação declaratória de inexistência de débito c/c tutela de urgência. 3. A Corte de origem conheceu parcialmente do agravo e, nessa extensão, afastou a inversão do ônus da prova, não conhecendo do ponto relativo à aplicação do CDC por preclusão consumativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se houve violação dos arts. 9º, 10 e 1.026 do CPC, por ausência de intimação prévia para manifestação sobre preliminar suscitada em contrarrazões e por suposto afastamento da preclusão consumativa quanto à incidência do CDC. 5. Outra questão em discussão é saber se é possível a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, conforme postulado em contrarrazões. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A tese relativa aos arts. 9º e 10 do CPC não foi prequestionada sob o enfoque deduzido e as razões do especial não enfrentaram, de modo específico, os fundamentos do acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 7. Não se aplica a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC porque não configurada a manifesta inadmissibilidade do agravo interno. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 284 do STF quando há deficiência de fundamentação no recurso especial por ausência de rebate de forma específica e adequada os fundamentos do acórdão recorrido. 2. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC somente incide em hipóteses de manifesta inadmissibilidade, não configurada no caso". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 9º, 10, 1.021, § 4º, e 1.026. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284; STJ, AgInt no RMS n. 51.042/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/3/2017. (AgInt no AREsp n. 2.866.288/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 06/03/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO OU DE EVENTUAL DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, do CPC. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de expressa indicação e demonstração de ofensa aos artigos de lei apontados ou de eventual divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 20/10/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVOS LEGAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de recurso especial, com fundamento na Súmula n. 284 do STF, em razão da ausência de indicação clara e precisa dos disp…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que, com base no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheceu do recurso por deficiência na fundamentação, em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. A parte agravante defende que houve indicação dos dispositivos legais objeto de divergência j…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA Nº 284/STF. AGRAVO INTERNO. NÃO DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão da ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados ou objeto de dissídio interpretativo…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 08/09/2025

Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Recurso especial. Deficiência de fundamentação. Súmula N. 284 do STF. Agravo interno DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF, por falta de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretati…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.