- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ESPÓLIO. HIPOSSUFICIÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. ART. 98 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO COMPROVADA. 1. A jurisprudência do STJ admite a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao espólio, quando demonstrada sua hipossuficiência. Não demonstrada, indefere-se o pedido. 2. Alterar o entendimento da Corte de origem acerca da liquidez/iliquidez do espólio esbarra na Súmula nº 7/STJ. 3. A gratuidade de justiça prevista no artigo 98 do CPC tem como objetivo permitir o acesso à justiça aos hipossuficientes. No caso, em que a Corte local deferiu o pagamento das custas ao final do processo, não há falar em violação do referido dispositivo. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.896.987/SE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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