JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO DO PLANO. DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS INCIDENTES SOBRE CONTRIBUIÇÕES RESTITUÍDAS. PRESCRIÇÃO. 1. Segundo o disposto na Súmula 291 do STJ, "a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos". 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.949.389/BA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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