- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSENTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA EXCLUSIVA. NÃO CONFIGURADA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL. DANO MORAL. JUROS DE MORA. SÚMULA N. 83/STJ. 1. O Tribunal de origem se manifestou de forma clara e fundamentada sobre os pontos alegados como omissos, não havendo violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. A revisão do acórdão recorrido quanto à responsabilidade civil e ao montante arbitrado a título de danos morais demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. 3. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, em casos de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem desde o evento danoso. Incidência das Súmulas n. 54 e 83 do STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.951.040/AL, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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