- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2021
- Data de publicação
- 16/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 29/11/2021, p. 16/12/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA SEGUNDA INSTÂNCIA. NECESSIDADE, AINDA QUE O PARQUET SEJA AUTOR NA ORIGEM. PRECEDENTES DO STJ. ART. 41, IV, DA LEI 8.625/1993. 1. Não há ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem expressamente decidiu acerca da tese de intempestividade do recurso da parte adversa, além de denegar, ao seu modo, a tese de necessidade de intimação do Ministério Público no segundo grau quando já atua como Autor no primeiro. 2. No mérito, todavia, o Recurso Especial deve prosperar. O acórdão recorrido interpretou equivocadamente o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a inexistência de obrigatoriedade da intervenção do Parquet em segunda instância, nos casos em que o Ministério Público figure como autor da Ação Civil Pública, e a não ocorrência, por si só, de nulidade diante da ausência de remessa dos autos àquele Órgão em segundo grau. Na realidade, a ausência de intimação do Ministério Público não gera nulidade quando ausente prejuízo, não sendo admissível a interpretação de ser esse ato processual despiciendo. 3. "A presença do membro do Ministério Público na sessão de julgamento ou a sua posição como parte na relação processual não afastam a necessidade de sua intimação pessoal para proferir parecer em segunda instância, (...). Interpretação dada pelo Tribunal a quo que viola a norma contida no art. 83 do CPC de 1973 e no art. 41, IV, da Lei 8.625/1993. (REsp 1.637.990/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 18/4/2017)". 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.948.208/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 16/12/2021.)
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