- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento. 2. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. 3. A parte agravada, devidamente intimada, defendeu a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido, considerando a ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos como violados e das teses jurídicas apresentadas pela parte recorrente. III. Razões de decidir 5. O Superior Tribunal de Justiça somente pode julgar causas decididas em única ou última instância, sendo indispensável o prequestionamento das matérias suscitadas no recurso especial, conforme art. 105, III, da Constituição Federal. 6. A ausência de manifestação da Corte de origem sobre os dispositivos legais indicados como violados e os argumentos invocados pelo recorrente impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. 7. O prequestionamento implícito dos dispositivos legais violados é admitido apenas quando os temas correspondentes tenham sido expressamente discutidos no Tribunal local, o que não ocorreu no caso concreto. 8. A mera oposição de embargos de declaração na origem não é suficiente para o cumprimento do requisito do prequestionamento. IV. Dispositivo 9. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.009.198/BA, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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