JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CHAMAMENTO AO PROCESSO. SOLIDARIEDADE. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS TRAZIDOS PELA PARTE DEVIDAMENTE ANALISADOS PELA INSTÂNCIA INFERIOR. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob alegação de que o recurso preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. 2. A decisão recorrida inadmitiu o recurso especial com fundamento na ausência de demonstração de violação aos dispositivos legais indicados, na vedação ao reexame de fatos e provas (Súmula 7 do STJ) e na ausência de comprovação de dissídio jurisprudencial nos moldes exigidos pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 3. A parte agravante sustenta que o recurso especial atende aos requisitos de admissibilidade e que a decisão recorrida não enfrentou adequadamente as questões jurídicas suscitadas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido, considerando: (i) a alegação de violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC/2015; (ii) a vedação ao reexame de fatos e provas nos termos da Súmula 7 do STJ; e (iii) a ausência de comprovação de dissídio jurisprudencial nos moldes legais e regimentais. III. Razões de decidir 5. A decisão recorrida analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, não havendo omissão, obscuridade ou contradição nos fundamentos apresentados, conforme entendimento consolidado do STJ. 6. A alegação de violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC/2015 não se sustenta, pois a decisão recorrida foi devidamente fundamentada e enfrentou os argumentos deduzidos pelas partes, conforme precedentes do STJ. 7. A pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 7 do STJ. 8. A alegação de dissídio jurisprudencial não foi comprovada nos moldes exigidos pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas sem o necessário cotejo analítico. 9. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que o dissídio jurisprudencial não pode ser conhecido quando apoiado em fatos e não na interpretação da lei, aplicando-se, nesse caso, o óbice da Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO 10. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.012.355/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA. FIADOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. SÚMULA 284/STF. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PELA ALÍNEA "C" PREJUDICADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob alegação de ausência de requisitos formais e incidência…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECE DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo, mas não conheceu do recurso especial fundado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, sob os fundament…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E CÁRTULAS DE CHEQUE E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob alegação de que o recurso preenchia os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. 2. A deci…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 10/11/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGOS 489 E 1022 CPC. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 93 IX CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 2º DA LEI 8245/91; ART. 264 265 267 CÓDIGO CIVIL. SOLIDARIEDADE ATIVA DOS LOCADORES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. JURISPRUDÊNC…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/03/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. INDENIZAÇÃO. ALUGUÉIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para afastar a responsabilidade da recorrente, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A te…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.