JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NO PREENCHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. NÚMERO DO PROCESSO DE ORIGEM INCORRETO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de irregularidade no preenchimento da guia de recolhimento do preparo. 2. A parte agravante foi intimada para corrigir o número do processo na guia de recolhimento das custas, mas permaneceu inerte. 3. A questão em discussão consiste em saber se a indicação errônea do número do processo na guia de recolhimento do preparo do recurso especial, não corrigida após intimação, caracteriza a deserção do recurso. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a irregularidade no preenchimento das guias do preparo, no ato da interposição do recurso especial, caracteriza a sua deserção. 5. A parte recorrente foi intimada para sanar o vício no preparo, mas não o fez, o que impede o conhecimento do recurso especial. 6. Agravo desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.032.130/GO, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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