- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS 83, 5 E 7 DO STJ. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por Unimed Porto Alegre - Cooperativa Médica Ltda contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, a qual se amparou na aplicação das Súmulas 83/STJ, 5/STJ e 7/STJ para inadmitir o recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma específica e suficiente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, especialmente aqueles fundados em jurisprudência consolidada e matéria de fato ou interpretação de cláusulas contratuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ exige que o agravante impugne integralmente os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial, em razão de seu caráter unitário, conforme reconhecido pela Corte Especial (EAREsp 746.775/PR). 4. A ausência de enfrentamento direto aos fundamentos da inadmissibilidade recursal atrai a aplicação do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, bem como da Súmula nº 182 do STJ, que veda o conhecimento do recurso quando não são atacados todos os fundamentos da decisão agravada. 5. A argumentação apresentada pela parte agravante foi genérica, sem indicar concretamente o modo como as Súmulas 5/STJ, 7/STJ e 83/STJ seriam inaplicáveis ao caso. 6. Inexistência de fatos ou fundamentos jurídicos novos aptos a afastar a decisão recorrida. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.054.956/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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