JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
17/03/2020
Data de publicação
24/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 17/03/2020, p. 24/03/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ACÓRDÃO. OBSERVÂNCIA. NÃO CABIMENTO. 1. O recurso cabível contra a decisão que não admite recurso especial é o agravo do artigo 1.042 do Código de Processo Civil de 2015, exceto quando a inadmissão ocorrer em virtude da conformidade entre o acórdão recorrido e o entendimento firmado em paradigma repetitivo, não sendo esta a hipótese dos autos. 2. O insucesso do recurso adequadamente interposto não abre a via da reclamação, a qual não se presta como sucedâneo recursal. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 38.818/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 17/3/2020, DJe de 24/3/2020.)
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