- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 17/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 11/03/2020, p. 17/03/2020
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO APELO NOBRE. RECURSO REPETITIVO. QUESTIONAMENTO SOBRE A TESE APLICADA. NÃO CABIMENTO DO PLEITO RECLAMATÓRIO. DECISÃO DA CORTE ESPECIAL. 1. A despeito das razões que motivaram a extinção do processo sem análise de mérito, a Corte Especial, na sessão de 5/2/2020, por maioria, assentou a impossibilidade de manejo da reclamação amparada no art. 988, § 5º, II, do CPC/2015, sendo a ação rescisória a medida judicial cabível (art. 966, § 5º, do CPC/2015). 2. Considerada a decisão da Corte Especial e a necessidade de observância dos pronunciamentos colegiados (art. 927, V, do CPC/2015), impõe-se o não conhecimento do pedido. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Rcl n. 39.292/MG, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 11/3/2020, DJe de 17/3/2020.)
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