- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2026
- Data de publicação
- 17/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 10/03/2026, p. 17/03/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXAME DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA AO TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS POR VIA AÉREA. PAPEL DO AGRAVANTE COMO PILOTO. REGISTROS DE PRESENÇA EM AEROPORTO E HOSPEDAGEM ASSOCIADA A EVENTOS DA INVESTIGAÇÃO. HISTÓRICO DE ENVOLVIMENTO PRETÉRITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONTEMPORANEIDADE. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, ressalvada a concessão de ofício quando verificada flagrante ilegalidade. 2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com fundamento concreto na garantia da ordem pública, diante de indícios de integração do agravante em organização criminosa destinada ao tráfico aéreo de drogas, com apontamentos sobre sua atuação como piloto, registros de presença em aeroporto e hospedagem vinculada aos eventos investigados, além de histórico de envolvimento pretérito em outra investigação por tráfico de drogas. 3. A contemporaneidade da necessidade cautelar foi reconhecida à vista do contexto investigativo e do risco de reiteração delitiva, inclusive com indicação de situação atual de foragido. 4. As medidas cautelares diversas da prisão foram reputadas insuficientes, considerada a gravidade concreta da atuação imputada e o risco de reiteração, sendo adequada a manutenção da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP. Julgados do STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.072.539/RO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
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