JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/03/2026
Data de publicação
17/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 11/03/2026, p. 17/03/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ANISTIA POLÍTICA. REVISÃO DOS EFEITOS PATRIMONIAIS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO DECRETO 20.910/1932. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A parte agravante busca rever efeitos patrimoniais decorrentes da portaria que lhe concedeu a anistia, a fim de que seja reconhecido o direito à promoção à graduação de Suboficial. 2. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 3. O entendimento alcançado no acórdão impugnado diverge da jurisprudência do STJ, no sentido de que as ações em que se postula a revisão dos efeitos patrimoniais decorrentes do ato de anistia, a fim de obter novas promoções para o militar anistiado, estão sujeitas ao prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932. Precedentes. Incidência da Súmula 568/STJ. 4. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.146.812/DF, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 11/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 23/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. REVISÃO DOS EFEITOS PATRIMONIAIS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO DECRETO 20.910/1932. PROVIMENTO NEGADO. 1. Na origem, trata-se de ação proposta por viúva de militar que teve reconhecida a condição de anistiado político, tendo como objetivo a concessão de promoção à graduação de suboficial com proventos de segundo-tenente. 2. Para o Superior Tribunal d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 19/03/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento alcançado no acórdão impugnado diverge da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que as ações em que se postulam a revisão do ato de anistia política, a fim de obter novas promoções para o militar anistiado, estão sujeitas ao prazo prescricional previsto no art. 1º do …

Acórdão

j. 20/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. REVISÃO DOS EFEITOS PATRIMONIAIS. APLICAÇÃO DO DECRETO N. 20.910/1932. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a condenação da União à aplicação de percentuais sobre o soldo básico, além …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 23/09/2024

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC. PRESCRIÇÃO. REVISÃO DOS EFEITOS PATRIMONIAIS DECORRENTES DO ATO DE ANISTIA. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO DECRETO 20.910/1932. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.Não há nulidade por omissão, tampouco negativa de prestação jurisdicional, no acórdão que decide de modo integral e com fundamentação suficiente a controvérsia posta. 2.Não sendo o caso de preten…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 23/10/2023

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ANISTIADO POLÍTICO. PRETENSÃO DE RETIFICAÇÃO DE POSTO NO QUAL SE DEU O RECONHECIMENTO DO BENEFÍCIO ANISTIÁRIO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Segundo entendimento desta Corte, uma vez reconhecida a condição de anistiado, eventual pretensão de correção da graduação para a qual a pessoa foi promovida deve ser exercida dentro do prazo quinquenal previsto no art. 1° do Decreto 20.910/1932, a contar da port a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.