- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2026
- Data de publicação
- 17/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 10/03/2026, p. 17/03/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE RECURSAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu de agravo em recurso especial. 2. A defesa interpôs dois agravos regimentais contra a mesma decisão monocrática, ambos no mesmo dia, sendo o primeiro protocolizado às 12h59min05s e o segundo às 13h04min18s, circunstância em razão da qual apenas o primeiro agravo regimental permanece passível de apreciação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o conhecimento de segundo agravo regimental interposto pela mesma parte contra a mesma decisão monocrática, após já ter sido protocolizado agravo regimental anterior, à luz do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O órgão julgador aplica entendimento consolidado no sentido de que a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão atrai a incidência da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das decisões. 5. Reconhecido que o primeiro agravo regimental foi tempestiva e validamente protocolizado, o segundo agravo regimental, apresentado posteriormente contra a mesma decisão, não pode ser conhecido, por afronta à unicidade recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: agravo regimental não conhecido, em razão da interposição anterior de agravo regimental contra a mesma decisão e da consequente preclusão consumativa. Tese de julgamento: 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão acarreta preclusão consumativa, devendo ser conhecido apenas o primeiro recurso protocolizado. 2. O princípio da unirrecorribilidade impede o conhecimento de agravo regimental interposto posteriormente contra decisão já impugnada por recurso da mesma natureza. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III. Jurisprudência relevante citada: Não consta referência individualizada a precedentes jurisprudenciais relevante para fins desta síntese, além de ementas transcritas no voto. (AgRg no AREsp n. 3.080.669/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 10/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
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