- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2026
- Data de publicação
- 17/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 10/03/2026, p. 17/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ao apreciar o pedido de reconhecimento da continuidade delitiva, o TJPB concluiu que apesar de serem delitos da mesma espécie, as condições de tempo e lugar foram distintos. 2. Entendimento em sentido contrário demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, inviável na via do recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 3.103.864/PB, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
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