- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2026
- Data de publicação
- 17/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 10/03/2026, p. 17/03/2026
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADES DA SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. NÃO INDICAÇÃO CORRETA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS (SÚMULA 284/STF) E NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ausência de indicação, clara e precisa, dos dispositivos infraconstitucionais que teriam sido violados impede o conhecimento do recurso especial, por deficiência na sua fundamentação, conforme preceitua a Súmula 284 do STF. 2. Por fim, a Corte de origem, categoricamente, afirmou que o Juízo Presidente da sessão do plenária do Júri possibilitou aos jurados a realização de perguntas ao acusado (conforme ata). Modificar tais premissas, demandaria o revolvimento do material fático/probatório dos autos, expediente inviável no recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 3.144.642/PE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/3/2026, DJEN de 17/3/2026.)
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