Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 22/02/2022
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO PENAL. MULTA POR ABANDONO DA CAUSA. ART. 265 DO CPP. RECUSA EM APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS EM AUDIÊNCIA. ADVOGADA REGULARMENTE INTIMADA PARA O ATO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite constitucionalidade da imposição da multa do art. 265 do Código de Processo Penal em caso de abandono injustificado do processo, não havendo óbice a sua imposição. Precedentes. 2. O direito de participar das audiências de…