JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
13/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09/03/2026, p. 13/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO QUE NÃO TEM POR OBJETIVO RESGUARDAR O PROCESSO PRINCIPAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Se a controvérsia foi expressamente analisada pelo Tribunal de origem, não há omissão no julgado ou violação aos arts. 489 e 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. A análise da adequação da via eleita deve ser feita tendo por base a legislação vigente na data da propositura da ação, em atenção à teoria do isolamento dos atos processuais. 3. A ação cautelar é cabível para resguardar a efetividade do processo principal, não sendo via adequada à formulação de pedido com nítido viés satisfativo. 4. A falta de similitude fática entre o acórdão recorrido e os acórdãos paradigmas inviabiliza a análise do recurso especial pela divergência jurisprudencial. 5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido. (REsp n. 2.132.709/PA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 13/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/04/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. TUTELA CAUTELAR. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. REQUISITOS. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Na vigência do Código de Processo Civil de 1973, inexistia óbice à cumulação de pedidos de natureza cautelar em um mesmo processo, desde que observados os requisitos do seu artigo 292. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.9…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 17/03/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. CARÁTER SATISFATIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. OMISSÃO DO JULGADO REGIONAL AFASTADA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se há falar em ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao i…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/09/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. DEMANDA CAUTELAR COM PRETENSÃO SATISFATIVA. INADEQUAÇÃO. MODIFICAÇÃO DE PREMISSAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Primeiramente, consoante o decidido pelo Plenário do STJ na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTENTE. 1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou, motivadamente, os temas abordados no recurso de apelação, ora tidos por omitidos. 2. Vê-se, na verdade, que, no presente caso, a questão não foi decidida conforme objetivava a recorrente…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 01/10/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. PRODUÇÃO DE PROVAS. EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DAS AÇÕES CAUTELAR E PRINCIPAL ANTERIORMENTE PROPOSTAS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DESINFLUÊNCIA DO ART. 808 DO CPC PARA A PRESENTE ESPÉCIE DE CAUTELAR. AUTONOMIA. PERICULUM IN MORA QUE NÃO FORA OBJETO DE EXAME NA DECISÃO PRIMEVA. IMPOSSIBILIDADE DE ENFRENTAMENTO EM SEDE DE APELAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL D…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.