- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 17/03/2020
- Data de publicação
- 20/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 17/03/2020, p. 20/03/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL DO MANDAMUS. PORTARIA MJ Nº 157/2019. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. SÚMULA 266/STF. ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É pacífico o entendimento da Primeira Seção do STJ no sentido de que a Portaria MJ nº 157/2019, que disciplina o procedimento de visita social aos presos nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima, configura norma abstrata e genérica, aplicável de maneira indiscriminada a todos os detentos do sistema penitenciário federal. 2. Tal consideração, configura a inadequação da via eleita, eem face da aplicação da Súmula n. 266/STF: "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese". 3. Sobre o tema, os seguintes julgados: AgInt no MS 24.975/DF, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJe 10/09/2019; AgInt no MS 25.004/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/2019, DJe 18/06/2019; AgInt no MS 25.019/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2019, DJe 04/06/2019) 4. Agravo interno não provido. (AgInt no MS n. 25.325/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 17/3/2020, DJe de 20/3/2020.)
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