JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/11/2011
Data de publicação
16/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, j. 09/11/2011, p. 16/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO IMPETRADO EM FACE DE ATO A SER PRATICADO PELO MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. 1. Não cabe mandado de segurança preventivo contra ato a ser praticado por Ministro de Estado, do qual há mera previsão de emissão, sem que se possa antecipar o conteúdo. Embora reconhecendo que o futuro ato poderá ser favorável ao seus interesses, o Impetrante parte do pressuposto de que há, também, a possibilidade de ocorrer o contrário. Ora, em circunstâncias dessa natureza, não há direito líquido e certo a ser amparado preventivamente, já que a presunção milita em favor da legitimidade do futuro ato administrativo, e não o contrário. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no MS n. 17.646/DF, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 9/11/2011, DJe de 16/11/2011.)
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