JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/03/2026
Data de publicação
24/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 18/03/2026, p. 24/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. COMPLEXIDADE DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO JUDICIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se buscava o reconhecimento de constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo na formação da culpa, com o consequente relaxamento de prisão preventiva decretada em 01/07/2025 pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e organização criminosa. 2. O Tribunal de origem havia denegado a ordem de habeas corpus ao entender inexistir excesso de prazo, considerando a complexidade da ação penal, que envolve seis investigados, acusados por diversos delitos (tráfico de drogas, organização criminosa e lavagem de dinheiro), e o regular andamento do feito, com oferecimento e recebimento de denúncia em 15/09/2025. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o tempo de prisão preventiva, até o oferecimento e recebimento da denúncia, configura excesso de prazo na formação da culpa, à luz do princípio da duração razoável do processo, em ação penal complexa com pluralidade de investigados e crimes de tráfico de drogas, organização criminosa e lavagem de dinheiro; e (ii) saber se o agravo regimental apresenta argumentos novos e aptos a modificar a decisão monocrática que negara provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A aferição de eventual excesso de prazo na prisão preventiva exige juízo de razoabilidade, devendo-se ponderar não apenas o tempo de segregação, mas também as particularidades do caso concreto, a complexidade da ação penal, o número de investigados e a atuação das partes, de modo que os prazos legais não se revelam fatais nem improrrogáveis. 5. Consoante entendimento consolidado, a ilegalidade da prisão por excesso de prazo somente se caracteriza quando demonstrada demora injustificada na tramitação da ação penal, o que não se verifica na espécie, em que se trata de complexa ação penal, envolvendo seis investigados e múltiplos delitos, circunstâncias que naturalmente dificultam a organização processual. 6. No caso concreto, o processo segue seu curso normal, tendo sido oferecida e recebida a denúncia em 15/09/2025, após prisão decretada em 01/07/2025, inexistindo desídia atribuível ao Poder Judiciário e revelando-se adequado o impulsionamento conferido pelo juízo singular, de modo que não se evidencia constrangimento ilegal por excesso de prazo. 7. O agravo regimental não apresentou fatos novos nem teses jurídicas diversas das já examinadas na decisão monocrática, razão pela qual deve ser mantido o decisum agravado por seus próprios e jurídicos fundamentos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A caracterização de excesso de prazo na prisão preventiva depende de demonstração de demora injustificada, aferida à luz da razoabilidade e das particularidades do caso concreto, especialmente a complexidade da ação penal e a pluralidade de investigados e delitos. 2. O agravo regimental deve apresentar argumentos novos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos. Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal/1988, art. 5º, inciso LXXVIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 168.681/BA, Sexta Turma, j. 07.03.2023; STJ, AgRg no HC 790.539/RS, Sexta Turma, j. 06.03.2023; STJ, RHC 156.734/SC, Sexta Turma, j. 15.03.2022; STJ, AgRg no HC 720.506/BA, Quinta Turma, j. 22.02.2022; STF, HC 171.292, Primeira Turma, j. 19.11.2019; STF, HC 209.819 AgR, Primeira Turma, j. 21.02.2022; STF, HC 215.324 AgR, Primeira Turma, j. 13.06.2022. (AgRg no RHC n. 227.835/RS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 24/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 22/04/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Prisão preventiva. Excesso de prazo na formação da culpa. Organização criminosa e lavagem de dinheiro. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela Defesa contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus manejado em favor de paciente preso preventivamente, com pedido de relaxamento da prisão. 2. …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 18/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava o relaxamento da prisão preventiva do agravante, decretada pela suposta prática do crime previsto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 12.850/13. 2. A defesa alegou constrangimento i…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 22/04/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. MULTIPLICIDADE DE RÉUS ENVOLVIDOS. COMPLEXIDADE. VASTA MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. GRAVIDADE DA CONDUTA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento de excesso de prazo…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 18/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor de acusado preso preventivamente desde 23/09/2025 pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. 2. Nas razões do recurso, o agravante alegou ausência de fundamentação concreta e idônea para a decretação da prisã…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 18/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, decretada em razão da suposta prática do crime de tráfico de drogas. 2. O agravante foi preso em flagrante em 05/07/2025, com a prisão convertida em preventiva. A defesa alegou ausência de fundamentação da decisão que…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.