- Relator(a)
- Ministra Maria Marluce Caldas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 24/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 18/03/2026, p. 24/03/2026
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CULTIVO DE CANNABIS PARA FINS MEDICINAIS. SALVO-CONDUTO. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial, em razão da incidência dos óbices das Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O recorrente busca autorização, por meio de habeas corpus preventivo, para importação, plantio e cultivo de cannabis sativa para fins medicinais. 3. A sentença de primeiro grau concedeu parcialmente a ordem, determinando a expedição de salvo-conduto para que as autoridades policiais se abstivessem de adotar medidas que cerceassem a liberdade de locomoção do paciente, mas não conheceu o pedido de autorização para porte e transporte. 4. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em remessa necessária, reformou a sentença, denegando a ordem e tornando prejudicada a análise do recurso em sentido estrito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se é possível conceder salvo-conduto para o cultivo de cannabis sativa para fins medicinais sem a apresentação de documentação idônea e atualizada, incluindo autorização válida da ANVISA, laudo médico atualizado e laudo técnico sobre o cultivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, considerando que a documentação apresentada pelo agravante estava desatualizada e insuficiente para comprovar a necessidade do tratamento e a capacidade técnica para o cultivo. 7. A ausência de autorização válida da ANVISA, laudo médico atualizado e laudo técnico de engenheiro agrônomo inviabiliza a concessão do salvo-conduto, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão de salvo-conduto para o cultivo de cannabis sativa para fins medicinais exige documentação idônea e atualizada, incluindo autorização da ANVISA e laudos médicos e técnicos. 2. A ausência de tais documentos inviabiliza a concessão do salvo-conduto. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 754.849/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 07.05.2024; STJ, AgRg no RHC 198.124/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 02.09.2024. (AgRg no REsp n. 2.211.769/SP, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 24/3/2026.)
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