JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/03/2026
Data de publicação
24/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 17/03/2026, p. 24/03/2026

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENA ACESSÓRIA DE INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 92, III, DO CÓDIGO PENAL. UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO COMO INSTRUMENTO DO CRIME DOLOSO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal para restabelecer a pena de inabilitação para dirigir veículo automotor imposta ao réu na sentença condenatória. 2. A defesa sustenta que a reiteração delitiva não constitui fundamento idôneo para validar a pena de inabilitação para dirigir, por não estar lastreada em condenações criminais anteriores, e alega que o veículo teria sido utilizado apenas como meio ordinário de transporte, pleiteando o restabelecimento do acórdão do Tribunal de origem. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é juridicamente adequada a manutenção da pena acessória de inabilitação para dirigir veículo automotor, prevista no art. 92, III, do Código Penal, quando demonstrado que o réu praticou crime doloso e utilizou o veículo como instrumento da prática delitiva, bem como se tal efeito da condenação teria sido aplicado de forma automática ou sem fundamentação específica. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, demonstrada a prática de crime doloso e a utilização de veículo automotor como instrumento para sua execução, é possível e rigorosa a aplicação da pena de inabilitação para dirigir, com fundamento no art. 92, III, do Código Penal, desde que haja fundamentação concreta quanto à necessidade da medida no caso concreto. 5. A sanção acessória de inabilitação para dirigir não possui caráter automático, exigindo fundamentação específica extraída das circunstâncias do caso e da utilização do veículo como instrumento do crime, requisito devidamente atendido na decisão agravada, que descreve a necessidade da medida com base nos elementos concretos da condenação. 6. Não procede a tese de que o automóvel teria sido mero meio ordinário de transporte, pois os precedentes desta Corte assentam que basta a utilização do veículo como instrumento da prática delitiva para justificar o efeito da condenação previsto no art. 92, III, do Código Penal, sem exigência de que o automóvel se converta em "arma" do crime ou de que se trate de delito de mão própria. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental conhecido e não provido. Tese de julgamento: 1. O efeito da condenação previsto no art. 92, III, do Código Penal admite a imposição da pena de inabilitação para dirigir veículo automotor quando o agente pratica crime doloso utilizando o veículo como instrumento da prática delitiva, desde que a necessidade da medida esteja concretamente fundamentada. 2. A pena acessória de inabilitação para dirigir não é automática, mas também não exige que o veículo seja utilizado como "arma" do crime, nem a configuração de delito de mão própria ou a comprovação de reiteração delitiva baseada em condenações anteriores. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 92, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.521.626/PR, Min. Gurgel de Faria, Quinta Turma, DJe 22.06.2015; STJ, AgRg no REsp 1.509.078/PR, Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 01.10.2015; STJ, REsp 1.490.945/PR, Min. Jorge Mussi, DJe 13.08.2014; STJ, REsp 1.497.526/PR, Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 05.08.2016; STJ, REsp 1.501.836/PR, Min. Felix Fischer, DJe 16.11.2015; STJ, REsp 1.460.566/PR, Min. Moura Ribeiro, DJe 27.08.2014; STJ, REsp 1.464.647/PR, Min. Jorge Mussi, DJe 13.08.2014. (AgRg no REsp n. 2.254.160/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/3/2026, DJEN de 24/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 02/02/2021

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO. EFEITO DA CONDENAÇÃO. ART. 92, INCISO III, DO CP. UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PARA A PRÁTICA DE CRIME DOLOSO. PREVENÇÃO DA REITERAÇÃO DA CONDUTA DELITUOSA. MEDIDA APLICADA DE FORMA FUNDAMENTADA. MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, "constatada a prática de crime doloso e que o veículo foi utilizado como instrum…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 04/03/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. EFEITO DA CONDENAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial voltado a afastar a inabilitação para dirigir veículo automotor, aplicada como efeito da condenação, nos termos do art. 92, inciso III, do Código Penal. 2. O agra…

Acórdão

j. 19/05/2026

Direito penal. Agravo regimental. Descaminho. Inabilitação para dirigir veículo automotor (art. 92, III, do CP). Fundamentação concreta. Adequação e proporcionalidade. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo agravante contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo o efeito da condenação consistente na inabilitação para dirigir veículo automotor, com fundamento no art. 92, III, do Código Penal, em crime …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 11/12/2024

DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. DELITO DE DESCAMINHO. PRETENSÃO DEFENSIVA DE AFASTAMENTO DA PENA ACESSÓRIA DE INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. MOTORISTA PROFISSIONAL. UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO PARA COMETIMENTO DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. PENA ACESSÓRIA NECESSÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial,…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 10/06/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 282/STF e n. 83/STJ. 2. A decisão agravada manteve a imposição da inabilitação para dirigir veículo automotor, como efeito secundário da condenação por crime de contrabando, com base no uso…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Acórdão (STJ) · JurisprudênciaIA