- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 25/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 25/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CREDENCIAMENTO DE OFÍCIO NO DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO (DEC). INTIMAÇÃO VIA EDITAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. DIREITO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não configura violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil o acórdão que enfrenta de forma fundamentada todas as questões relevantes à controvérsia, sendo desnecessário rebater individualmente todos os argumentos expendidos pelas partes, bastando que exponha as razões suficientes para a conclusão adotada. 2. A análise da validade do credenciamento de ofício no sistema eletrônico municipal (DEC) e da comunicação do ato mediante publicação no Diário Oficial da Cidade, com fundamento em legislação municipal e instruções normativas locais, caracteriza controvérsia fundada em normas de direito local, o que impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 280 do STF. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.007.155/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 25/3/2026.)
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