- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2026
- Data de publicação
- 25/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 17/03/2026, p. 25/03/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. SEGUNDOS EMBARGOS IDÊNTICOS AOS PRIMEIROS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Segundos embargos de declaração opostos pelo embargante contra acórdão de turma julgadora que não conheceu de agravo regimental interposto em agravo em recurso especial. 2. Os segundos embargos de declaração reproduzem integralmente o conteúdo dos primeiros embargos opostos contra o mesmo acórdão, ambos protocolados no mesmo dia, com diferença de três minutos, contendo teses, fundamentos e pedidos idênticos. 3. Os primeiros embargos de declaração foram analisados em voto próprio, com apreciação de mérito de todas as alegações deduzidas pela defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se podem ser conhecidos segundos embargos de declaração, com conteúdo idêntico aos primeiros já julgados, opostos pela mesma parte contra o mesmo acórdão, à luz do princípio da unirrecorribilidade e da perda superveniente de objeto. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O órgão julgador aplica o princípio da unirrecorribilidade, segundo o qual é vedada a interposição simultânea de dois recursos da mesma natureza contra a mesma decisão pela mesma parte, o que impede a coexistência de embargos de declaração duplicados. 6. A duplicidade de impugnações com conteúdo idêntico não amplia o âmbito de devolutividade do recurso nem confere qualquer vantagem processual ao embargante, configurando situação de desnecessária repetição de peça recursal. 7. Tendo os primeiros embargos de declaração sido regularmente apreciados, com enfrentamento de todas as alegações e pedidos, considera-se esgotada a matéria, de modo que os segundos embargos, inteiramente idênticos, ficam prejudicados. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: embargos de declaração não conhecidos. Tese de julgamento: 1. A oposição de segundos embargos de declaração, com conteúdo idêntico aos primeiros já apreciados contra o mesmo acórdão e pela mesma parte, viola o princípio da unirrecorribilidade e acarreta a prejudicialidade. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais expressamente citados no voto. Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes jurisprudenciais expressamente citados no voto. (EDcl no AgRg no AREsp n. 3.058.271/RS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 17/3/2026, DJEN de 25/3/2026.)
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