- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2026
- Data de publicação
- 25/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 18/03/2026, p. 25/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. CONCLUSÕES OBTIDAS POR MEIO DA PROVA PERICIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Trata-se, na origem, de ação de indenização, ajuizada contra o ora recorrente, na qualidade de gestor do Hospital Estadual de Sapopemba (HESAP), atrelada a suposta negligência médica durante o procedimento cirúrgico de histerectomia total. 2. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido, os argumentos utilizados pela parte recorrente - de que inexistiu erro médico e de que não estão preenchidos os requisitos para configuração da responsabilidade civil, sobretudo no que se refere à ausência de nexo causal - somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante o reexame de matéria fático-probatória. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.073.780/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 18/3/2026, DJEN de 25/3/2026.)
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