- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 11/03/2026
- Data de publicação
- 16/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 11/03/2026, p. 16/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA. ERRO GROSSEIRO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente reclamação, em razão da ausência de interesse de agir, afirmando erro grosseiro na oposição de embargos de declaração contra decisão que inadmitiu recurso especial. II. Questão em discussão 2. A oposição de embargos de declaração contra decisão que inadmite recurso especial, com a finalidade de corrigir erro material, suspende ou interrompe o prazo para interposição de agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. A oposição de embargos de declaração contra decisão que inadmite recurso especial, mesmo que com a finalidade de corrigir erro material, não suspende nem interrompe o prazo para interposição de agravo em recurso especial, conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça. 4. A reclamação não pode ser utilizada como meio para destrancar recurso especial inadmitido na origem, pois tal finalidade não se coaduna com o disposto no art. 988 da Lei n. 13.105/2015. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl na Rcl n. 49.615/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 11/3/2026, DJEN de 16/3/2026.)
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