JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
26/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026

Ementa

RECURSO DE SOLUÇÕES EM AÇO USIMINAS S.A. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FATO GERADOR ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. TEMA 1.051/STJ. CONCURSALIDADE. CONTINUIDADE ENTRE CONCORDATA/FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. COISA JULGADA. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos para suscitar omissão sobre a definição do fato gerador do crédito, a continuidade entre concordata/falência e recuperação judicial, a alegada coisa julgada material sobre extraconcursalidade/novação e a possibilidade de afastar a Súmula 7/STJ quanto à multa por litigância de má-fé. 2. O objetivo recursal é decidir se o acórdão deixou de enfrentar esses pontos à luz do art. 1.022 do CPC e do art. 489, § 1º, IV, do CPC. 3. O inadimplemento contratual anterior ao pedido de recuperação judicial determina a concursalidade e a submissão do crédito ao plano (art. 49, caput, da Lei 11.101/2005; Tema 1.051/STJ). 4. A cronologia do fato gerador prevalece, sendo irrelevante o trânsito posterior da sentença condenatória ou a qualificação formal da passagem entre regimes processuais. 5. A tese de coisa julgada material sobre afastamento da novação dos créditos perseguidos não foi deduzida nas razões do recurso especial e não se encontra prequestionada; configura inovação em embargos de declaração, o que atrai os óbices sumulares. 5. A revisão da multa por litigância de má-fé demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório já valorado pelas instâncias ordinárias, vedado pela Súmula 7/STJ. 6. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 2.056.959/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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