JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
26/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA IMPOSTA NOS TERMOS DO ART. 1.026, § 3º, DO CPC. REPRODUÇÃO DE RAZÕES JÁ ANALISADAS EM RECURSOS ANTERIORES. CARÁTER MERAMENTE PROTELATÓRIO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 1.026, § 3º, do CPC, a reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios enseja a majoração da multa anteriormente imposta e condiciona a interposição de outros recursos ao depósito prévio de seu valor. 2. A falta de pagamento da multa impede o conhecimento dos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração não conhecidos, com majoração da multa. (EDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.330.044/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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