JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
26/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR NA ORIGEM. ANOTAÇÃO DO LITÍGIO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. ART. 301 DO CPC. REANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICES DA SÚMULA N. 7/STJ E 735/STF. 1. Controvérsia acerca da manutenção de medida cautelar de anotação do litígio na matrícula do imóvel, deferida em agravo de instrumento, e da alegada negativa de prestação jurisdicional. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu que estavam presentes os requisitos dos arts. 300 e 301 do Código de Processo Civil para a concessão da medida cautelar de mera publicidade do litígio, ressaltando a ausência de prejuízo à agravante e a finalidade de dar ciência a terceiros, mantendo-se a propriedade da recorrente. 3. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que o acórdão enfrentou os pontos essenciais da controvérsia e indicou, de modo claro e suficiente, os fundamentos legais da concessão da medida cautelar - arts. 300 e 301 do CPC -, destacando a natureza publicitária da anotação e a inexistência de dano à recorrente. O não acolhimento das teses da parte não configura omissão quando o aresto expõe os motivos da convicção adotada. 4. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. 5. Inafastável o óbice da Súmula n. 735/STF, pois o acórdão recorrido versa sobre decisão interlocutória de tutela provisória/cautelar, de natureza precária e revogável, fundada em cognição sumária e na análise dos requisitos do art. 300 do CPC. Precedentes. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.440.311/MT, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ÓBICES DAS SÚMULAS 735 e 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EFETIVA À DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado contra acórdão que manteve tutela provisória de natureza cautelar, semelhante à averbação premonitória, deferida em processo de conhecimento.2. A parte agravante suste…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 02/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. ANOTAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DEMANDA NAS MATRÍCULAS DE IMÓVEIS. MEDIDA DE PUBLICIDADE, NÃO CONSTRITIVA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7/STJ E 735/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A anotação da existência da demanda em mat…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ÓBICES DAS SÚMULAS 735 e 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EFETIVA À DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado contra acórdão que manteve tutela provisória de natureza cautelar, semelhante à averbação premonitória, deferida em processo de conhecimento.2. A parte agravante susten…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. AVERBAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO NA MATRÍCULA DE IMÓVEL. ÓBICES DAS SÚMULAS 735/STF, 5/STJ E 7/STJ. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. O acórdão recorrido determinou a averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel, com o objetivo de resguardar o direito da autora em caso de …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/09/2025

Direito processual civil. Agravo interno. Medida cautelar. Anotação de execução na matrícula de imóveis. Recurso DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, fundamentando-se na incidência das Súmulas n. 735 do STF e n. 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a medida cautelar de anotação de execução na matrícula de imóveis, baseada em cognição sumária e j…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.