- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TERCEIRO BENEFICIÁRIO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. RAZÕES DO AGRAVO INTERNO DISSOCIADAS DO ÓBICE APLICADO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 284/STF. FUNDAMENTO INATACADO PELO RECURSO. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Controvérsia acerca da aplicação do prazo prescricional à pretensão de indenização securitária. 2. O Tribunal de origem concluiu que, configurada a condição de beneficiário, e não de segurado, aplicável o prazo geral de 10 anos em detrimento do prazo ânuo, aplicável aos segurados. 3. O entendimento aplicado na origem está em consonância com o assentado nesta Corte. Aplicação da Súmula n. 83/STJ. 4. Agravo interno que buscou afastar óbices não aplicados pela decisão agravada. Fundamentos desconexos que fazem incidir a Súmula n. 284/STF. Precedentes. 5. O óbice da Súmula n. 83/STJ restou inatacado pelas razões recursais, de modo que também se aplica ao caso a Súmula n. 182/STJ. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.819.225/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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