- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFEITO EM VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. AUSÊNCIA DE CANCELAMENTO DE GARANTIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem concluiu que a instalação do ar-condicionado não possui relação causal com o defeito no motor e que o serviço foi realizado em concessionária autorizada, conforme apurado por perícia judicial e documentos apresentados nos autos. Concluiu, ainda, que não houve alienação do veículo e que o automóvel foi adquirido pela autora para uso em prol da pessoa jurídica da qual é sócia administradora, conforme evidências documentais e periciais. 2. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.005.710/TO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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