- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR C/C PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO DE MENORES. ALEGAÇÕES FINAIS. NÃO ABERTURA DE PRAZO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. PERDA DO PODER FAMILIAR. PROCEDÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o reconhecimento de cerceamento de defesa pela não apresentação de alegações finais demanda a necessária demonstração de prejuízo à parte, conforme preconiza o princípio pas de nullité sans grief. 2. A revisão do julgado atacado, de que a parte ré alegou o cerceamento de defesa pela não concessão de prazo para apresentação de alegações finais sem apontar prejuízo, recairia no óbice da Súmula nº 7/STJ por levar ao reexame de fatos e de provas por esta Corte. 3. O reexame das premissas fáticas que levaram à procedência do pedido de perda do poder familiar dos genitores sobre as menores encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.014.277/AL, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.