JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE RECEITAS PARTIDÁRIAS DIVERSAS DO FUNDO PARTIDÁRIO. NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR-DEPOSITÁRIO. OFENSA À AUTONOMIA PARTIDÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. A ausência de impugnação específica a fundamento do acórdão recorrido atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 3. Na hipótese de penhora de percentual da receita de partido político, excluído o fundo partidário, a nomeação de terceiro estranho ao corpo partidário, como administrador-depositário dos valores penhorados, não ofende a autonomia financeira dos partidos políticos. 4. Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório (Súmula 98/STJ). 5. Recurso especial parcialmente conhec ido e, nessa extensão, parcialmente provido. (REsp n. 2.246.430/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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