- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2026
- Data de publicação
- 16/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/03/2026, p. 16/03/2026
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE CRÉDITO EXTRACONCURSAL GARANTIDO POR CESSÃO FIDUCIÁRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA CONTROLE DE ATOS CONSTRITIVOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O juízo da recuperação judicial detém competência para exercer controle sobre os atos de constrição ou expropriação de bens e ativos financeiros da empresa recuperanda para resguardar a preservação da atividade empresarial e a efetividade do plano de recuperação. 2. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, ainda que os créditos extraconcursais não se submetam aos efeitos da recuperação judicial, os atos constritivos devem ser submetidos ao juízo universal para análise da essencialidade dos bens à continuidade da atividade empresarial. 3. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, atraindo o óbice da Súmula nº 83/STJ, que impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, inciso III, da Constituição Federal. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.922.224/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 16/3/2026.)
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