JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
24/03/2026
Data de publicação
30/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Corte Especial, j. 24/03/2026, p. 30/03/2026

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO - CDE. LEGITIMIDADE PASSIVA. UNIÃO. ANEEL. FORNECEDORA DE ENERGIA ELÉTRICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. INADMISSIBILIDADE. Embargos de divergência indeferidos liminarmente. (EREsp n. 1.955.655/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Corte Especial, julgado em 24/3/2026, DJEN de 30/3/2026.)
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