- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 17/03/2026
- Data de publicação
- 25/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 17/03/2026, p. 25/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. AUSÊNCIA. 1. A admissão de embargos de divergência pressupõe a similitude fática e jurídica entre os acórdãos confrontados. 2. Na hipótese, enquanto os acórdãos indicados como paradigmas enfrentaram o mérito recursal, o acórdão embargado limitou-se a proferir juízo negativo de admissibilidade do recurso especial. 3. Os embargos de divergência não constituem um novo recurso ordinário, de efeito meramente infringente, que permita o simples rejulgamento do recurso especial em face de alegado equívoco de cognição acerca do suporte fático da causa pela Turma Julgadora. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 1.932.500/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 17/3/2026, DJEN de 25/3/2026.)
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