JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
17/03/2026
Data de publicação
25/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 17/03/2026, p. 25/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. AUSÊNCIA. 1. A admissão de embargos de divergência pressupõe a similitude fática e jurídica entre os acórdãos confrontados. 2. Na hipótese, enquanto os acórdãos indicados como paradigmas enfrentaram o mérito recursal, o acórdão embargado limitou-se a proferir juízo negativo de admissibilidade do recurso especial. 3. Os embargos de divergência não constituem um novo recurso ordinário, de efeito meramente infringente, que permita o simples rejulgamento do recurso especial em face de alegado equívoco de cognição acerca do suporte fático da causa pela Turma Julgadora. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 1.932.500/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 17/3/2026, DJEN de 25/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 27/02/2019

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. 1. A admissão dos embargos de divergência está condicionada à comprovação da divergência jurisprudencial atual, a qual se dá mediante o confronto analítico entre os acórdãos recorrido e paradigmas, com o fim de demonstração da similitude fático-jurídica entre os casos julgados. 2. Hipótese em que não configurada a divergência, pois não há similitude fático-jurídica entr…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 11/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, com fundamento na ausência de comprovação da divergência nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ, e na preclusão consumativa pela interposição de dois recursos contra a mesma decisão.2. A decisão que conheceu ape…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/03/2025

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Para fins de admissão dos embargos de divergência, compete ao embargante demonstrar o dissenso alegado, por meio da comprovação da existência do aresto paradigma indicado e do devido cotejo analítico entre os julgados comparados, apontando as premissas fáticas e jurídicas que os identifiquem, o que não se verificou na hipótese. 2. Agravo interno desprovido. (…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 11/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. 1. O recurso foi interposto sob a vigência do Código de Processo Civil de 2015, razão por que deve ser observado o Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requis…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 27/06/2023

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. AUSÊNCIA. 1. A divergência que enseja a interposição dos embargos (de divergência) destinados a dirimir eventual dissídio neste Superior Tribunal é aquela ocorrida em casos semelhantes, devendo ser demonstrado que a situações similares foram aplicadas soluções diferentes. 2. Hipótese em que os julgados confrontados não têm similitude fática e jurídica, já que, nos presentes autos, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.