JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
30/11/2021
Data de publicação
07/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 30/11/2021, p. 07/12/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015. 2. No caso, pretende a parte embargante, novamente, a análise de argumento examinado no acórdão embargado, no qual se aplicou o entendimento jurisprudencial do STJ, no sentido de ser competência do juízo da recuperação judicial dispor sobre atos constritivos expedidos no âmbito de execução judicial que afetem o patrimônio da empresa em recuperação, a qual não é afastada automaticamente pelo fim do prazo de stay period. 3. Além disso, tanto no acórdão embargado quanto na decisão agravada, seguiu-se a orientação desta Corte Superior, segundo a qual "O deferimento da recuperação judicial não obsta a execução dos créditos ajuizados em face de devedores solidários da empresa recuperanda, pois não se lhe aplica a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005" (AgInt no CC 160.984/PR, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 16/4/2019, DJe 23/4/2019). 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no CC n. 178.078/ES, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 30/11/2021, DJe de 7/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 06/12/2021

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL - REDISCUSSÃO DO JULGADO - IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, a teor das disposições do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, são inviáveis quando inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. 1.1. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material do acórdão embargado. Recurs…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 06/12/2021

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL - REDISCUSSÃO DO JULGADO - IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, a teor das disposições do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, são inviáveis quando inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. 1.1. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material d…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 15/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015. 2. No caso, pretende a parte embargante, novamente, a análise de argumento examinado no acórdão embargado, no qual se a…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 17/12/2019

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECISÃO EMBARGADA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), situações inexistentes na hipótese, porquanto a embargante pretende seja suspenso o julgamento do presente conflito de competência. 2. Não cabe a suspensão do julgamento do…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 06/12/2021

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - ERRO MATERIAL - EXISTÊNCIA - ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração, a teor das disposições do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, são viáveis quando inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. 1.1. No caso, verifica-se a existência de erro material, tendo em vista que a ação originária não é trabalhista e sim, de indeniza…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.