JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
10/03/2026
Data de publicação
16/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 10/03/2026, p. 16/03/2026

Ementa

Direito Processual Civil. Agravo interno. Embargos de divergência sucessivos. Inadmissibilidade. Erro grosseiro. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente os segundos embargos de divergência, opostos contra decisão anterior que já havia indeferido os primeiros embargos de divergência manejados pelo recorrente. 2. A decisão agravada fundamentou-se na ausência de condições de processamento dos embargos de divergência, considerando que, nos termos do art. 266 do RISTJ e do art. 1.043 do CPC, tal recurso somente é cabível contra acórdãos proferidos por órgão fracionário em sede de recurso especial, sendo vedada sua oposição contra decisão anterior proferida em embargos de divergência. 3. O recorrente sustenta que a decisão da Presidência teria incorrido em error in procedendo ao não apreciar o mérito dos embargos, alegando a existência de divergência jurisprudencial interna sobre flagrante preparado e crime impossível. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em verificar se é cabível a interposição de embargos de divergência contra decisão proferida em anteriores embargos de divergência. III. Razões de decidir 5. Os embargos de divergência, conforme os arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ, são cabíveis apenas contra acórdãos proferidos por órgãos fracionários em recurso especial, sendo inadmissíveis contra decisões de outras classes processuais. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica ao reconhecer que não cabe a oposição de embargos de divergência contra decisões proferidas em embargos de divergência anteriores, configurando erro grosseiro e abuso do direito de recorrer. 7. No caso dos autos, todas as possibilidades recursais perante o STJ foram esgotadas com o julgamento dos embargos de divergência anteriores e respectivos agravo regimental e embargos de declaração, caracterizando abuso do exercício do direito de recorrer. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido. Tese de julgamento: 1. É incabível a interposição de embargos de divergência contra decisão proferida em anteriores embargos de divergência, configurando erro grosseiro e abuso do direito de recorrer. Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 1.043, § 4º; RISTJ, art. 266, § 4º. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg na Pet 16.817/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 21.08.2024; STJ, AgRg na Pet 15.618/SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgado em 11.06.2024; STJ, AgInt na Pet 16.709/DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte Especial, julgado em 25.06.2024. (AgRg na Pet n. 18.388/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 10/3/2026, DJEN de 16/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 12/11/2024

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, reautuados na classe de petição, fundamentando-se na inadmissibilidade de embargos de divergência interpostos contra acórdão proferido em embargos de divergência, além da ausênci…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 28/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência manejados em face de acórdão proferido em anteriores embargos de divergência.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se é cabível a interposição de embargos de divergência contra decisão…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 28/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência manejados em face de acórdão proferido em anteriores embargos de divergência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se é cabível a interposição de embargos de divergência contra decis…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração na petição. Cabimento restrito a recurso especial. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente embargos de divergência, por serem cabíveis apenas contra acórdãos proferidos em sede de recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de divergê…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 29/04/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente embargos de divergência ao fundamento de que são cabíveis apenas contra acórdãos de órgãos fracionários, não sendo admissíveis contra decisão monocrática, conforme os arts. 1.043 do Código de Processo Civil e 266 do Regimento Inte…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.