- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2026
- Data de publicação
- 16/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/03/2026, p. 16/03/2026
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. TEORIA DA APARÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença de procedência em ação de adjudicação compulsória. 2. A controvérsia envolve a validade de compromisso de compra e venda de imóvel firmado por representante que, segundo a recorrente, não detinha poderes de administração à época da assinatura, alegando-se a inaplicabilidade da Teoria da Aparência por falta de diligência da recorrida em conferir o contrato social. 3. O Tribunal de origem reconheceu a validade do negócio jurídico com base na Teoria da Aparência, considerando a boa-fé da adquirente e o histórico de atuação do representante como sócio e administrador da empresa. 4. A recorrente alegou negativa de prestação jurisdicional, sustentando que o Tribunal de origem foi omisso quanto à análise do dever de diligência da recorrida e à necessidade de verificação dos poderes de representação no contrato social. 5. O recurso especial foi inadmitido na origem, ensejando a interposição do presente agravo. II. Questão em discussão 6. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem ao não enfrentar a questão do dever de diligência da recorrida para aplicação da Teoria da Aparência e se o compromisso de compra e venda firmado por representante sem poderes de administração à época da assinatura é válido. III. Razões de decidir 7. O Tribunal de origem analisou as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, expondo fundamentos suficientes e coerentes para a conclusão adotada, não configurando negativa de prestação jurisdicional. 8. A aplicação da Teoria da Aparência foi justificada pela boa-fé da adquirente e pelo histórico de atuação do representante como sócio e administrador da empresa, afastando a alegação de vício na representação. 9. A ausência de indicação expressa e inequívoca do dispositivo de lei federal objeto de interpretação divergente pelos tribunais impede o conhecimento do recurso pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ. 10. A majoração dos honorários advocatícios foi realizada nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV. Dispositivo 11. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. (AREsp n. 2.560.803/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 16/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.