JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Marluce Caldas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/03/2026
Data de publicação
30/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 25/03/2026, p. 30/03/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE FATOS E PROVAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em que se pleiteava a absolvição do agravante, condenado pelo crime de estupro de vulnerável (art. 217-A, caput, do Código Penal), sob a alegação de insuficiência probatória e aplicação do princípio do in dubio pro reo. 2. O agravante foi condenado à pena de 8 anos de reclusão em regime inicial semiaberto, decisão mantida pelo Tribunal de origem, que negou provimento à apelação criminal, considerando o conjunto probatório robusto e suficiente para comprovar a materialidade e autoria do delito. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a absolvição do agravante, com fundamento na alegada fragilidade do conjunto probatório, especialmente em razão das contradições e inconsistências nos depoimentos da vítima. 4. Saber se o reexame do conjunto fático-probatório, necessário para revisar a credibilidade dos depoimentos e a aplicação do princípio do in dubio pro reo, é compatível com a via estreita do habeas corpus. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não é a via adequada para o reexame de provas, sendo inviável a absolvição com base em alegações que demandam revolvimento fático-probatório. 6. A palavra da vítima, quando coerente e corroborada por outros elementos de prova, possui especial relevância em delitos contra a dignidade sexual, especialmente quando praticados na clandestinidade. 7. As instâncias ordinárias valoraram o acervo probatório e concluíram pela prática do delito de estupro de vulnerável, sendo inviável o reexame de provas na via estreita do habeas corpus. 8. A concessão de habeas corpus de ofício exige demonstração de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso, tendo em vista que o acórdão recorrido fundamenta de forma racional a condenação, não havendo ilegalidade manifesta. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no HC n. 1.033.992/SC, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 30/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 04/03/2026

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. WRIT SUBSTITUTIVO. NÃO CABIMENTO. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO DO MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 09/09/2024

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REVOLVIMENTO DE PROVAS. VIA INADEQUADA. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE DIFERENCIADO. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente ou a desclassificação da conduta, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 20/03/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus e manteve a condenação do réu por estupro de vulnerável. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da condenação por estupro de vulnerável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é a via …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 04/03/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 14/04/2026

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE NA ORIGEM. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NECESSIDADE DE REINCURSÃO NA SEARA FÁTICA-PROBATÓRIA. PROVIDÊNCIA INCOMPATÍVEL COM A VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Após o trânsito em julgado, a única maneira de reversão das conclusões das instâncias antecedentes é se estiverem presentes uma das hipóteses previstas no art. 621…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.