JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Marluce Caldas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/03/2026
Data de publicação
30/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 25/03/2026, p. 30/03/2026

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, no qual se discutia a aplicação do princípio da insignificância ao crime de posse de munição de uso permitido, previsto no art. 12 da Lei n. 10.826/2003. 2. O recorrente foi absolvido em primeira instância por atipicidade da conduta, mas o Tribunal de origem deu provimento à apelação do Ministério Público, condenando-o à pena de 1 ano de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, substituindo a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade. 3. No recurso especial, a defesa alegou violação ao art. 12 da Lei n. 10.826/2003, sustentando a aplicação do princípio da insignificância devido à pequena quantidade de munições apreendidas, de baixo calibre, desacompanhadas de arma de fogo. O recurso especial foi negado. 4. No agravo regimental, a defesa alegou a prescrição da pretensão punitiva, apontando que o período entre o recebimento da denúncia e o acórdão condenatório teria superado o prazo prescricional de 4 anos, e requereu o reconhecimento da prescrição de ofício pelo STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se é possível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em sede de agravo regimental, considerando que a matéria não foi suscitada nas instâncias ordinárias nem no recurso especial, configurando inovação recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A matéria relativa à prescrição da pretensão punitiva não foi suscitada nas instâncias ordinárias nem no recurso especial, sendo apresentada apenas no agravo regimental, o que configura inovação recursal. 7. É vedado, em sede de agravo regimental, ampliar o conteúdo do recurso especial para incluir questão não anteriormente deduzida, mesmo tratando-se de matéria de ordem pública, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 8. A ausência de prequestionamento impede a análise da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, consoante orientação pacificada. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. É vedado, em sede de agravo regimental, ampliar o conteúdo do recurso especial para incluir questão não anteriormente deduzida, mesmo tratando-se de matéria de ordem pública. 2. A ausência de prequestionamento impede a análise de matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 10.826/2003, art. 12; CPP, art. 386, III; CP, art. 115. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.577.759/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 04.02.2025; STJ, AgRg no AREsp 2.239.225/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22.04.2025. (AgRg no REsp n. 2.213.810/MG, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 30/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 03/03/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. 2. O recorrente foi condenado pela prática do crime de posse irregular de munição de uso permitido (art. 12, caput, da Lei nº 10.826/2003) às penas de 1 ano de detenção e de 10 dias-…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 25/03/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSE DE MUNIÇÃO DESACOMPANHADA DE ARMA DE FOGO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto pela parte agravante contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, negou provimento a recurso especial. 2. Fato relevante…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 03/09/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. POSSE DE MUNIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento a recurso especial para restabelecer a condenação do agravante pela prática do crime previsto no art. 12 da Lei n. 10.826/2003. 2. O agravante alega ausência de dolo e de justa causa e aplicação do princípio da insignificância. Aduz, ainda, prescrição, decadência e possibilidade de s…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro João Batista Moreira · j. 23/05/2023

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. INVIABILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA. MULTIRREINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte orienta que "é típica a conduta de possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, pois se trata de crime de perigo abstrato, cujo bem jurídico p…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 19/08/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE ARMA DE USO PERMITIDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE DE INCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE DEMONSTRAM A MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME : 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a condenação do agravante por posse de munição (art. 14 da Lei n. 10.826/2003), com alegação…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.