- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 30/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 30/03/2026
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIROS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 789, 799, I, DO CPC. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 DO STF E 211 DO STJ. PRETENSÃO RECURSAL FUNDADA NA OFENSA A PRECEITOS LEGAIS NÃO DEBATIDOS QUE BUSCA O REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. É inadmissível o recurso especial sobre questão que não foi apreciada pelo Tribunal estadual, pela ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 do STF e 211 do STJ. 2. O recurso especial não se presta ao reexame de matéria fática, é o que dispõe a Súmula 7 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.041.793/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 30/3/2026.)
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