- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 30/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 30/03/2026
CIVIL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 1.566, IV, 1.703 DO CC. SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STF. ART. 1.694, § 1º, DO CC. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DE VERBA ALIMENTÍCIA COM APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE EXPRESSAMENTE DECLAROU A AUSÊNCIA DE PROVA DE ALTERAÇÃO NA CAPACIDADE FINANCEIRA DO GENITOR E DO AUMENTO DA NECESSIDADE DO MENOR . APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não é possível o trânsito do recurso especial, se o Tribunal recorrido não se pronunciou acerca dos preceitos de lei federal que se entende violados e a parte interessada não opôs embargos de declaração para obter da Corte julgadora o saneamento de eventual omissão. Têm aplicação as Súmulas 282 e 356 do STF. 2. O Tribunal estadual rejeitou as alegações por entender que não ficou comprovada a alteração financeira do recorrido após a homologação do acordo que fixou os alimentos, tampouco o incremento dos gastos mensais do menor. Rever esse entendimento na via do recurso especial é obstado pela Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.061.913/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 30/3/2026.)
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