JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
30/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 30/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MORAIS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO EM PAUTA VIRTUAL. DIREITO A SESSÃO PRESENCIAL. INEXISTÊNCIA. SUSTENTAÇÃO ORAL POR MEIO ELETRÔNICO (ART. 184-B, § 1º, DO RISTJ). PEDIDO DE RETIRADA APÓS PUBLICAÇÃO DA PAUTA. PRECLUSÃO. PRETENSÃO INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração contra acórdão que conheceu o agravo para não conhecer do recurso especial em ação de indenização por ato ilícito decorrente de acidente de trânsito, mantendo a incidência da Súmula n. 7 do STJ sobre o quantum fixado a título de danos morais e sobre a discussão de culpa concorrente/exclusiva da vítima. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão quanto ao pedido de retirada da pauta virtual e inclusão em sessão presencial com sustentação oral; (ii) o provimento anterior no REsp 1.536.538/PR teria sido desconsiderado; (iii) houve negativa de vigência de dispositivos do CC/2002 (arts. 932 e 1.267) e divergência jurisprudencial sobre ilegitimidade passiva e juros compostos; (iv) a complexidade da causa impediria julgamento virtual. 3. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material (art. 1.022 do CPC). Não há vícios, pois o acórdão enfrentou as teses relevantes, concluiu pela manutenção do valor dos danos morais e afastou a revisão da culpa concorrente/exclusiva, matérias que demandariam reexame fático-probatório (Súmula n. 7 do STJ). 4. Julgamento em pauta virtual é válido. Não existe direito de exigir sessão presencial. A sustentação oral e os memoriais podem ser apresentados por meio eletrônico (art. 184-B, § 1º, do RISTJ). Pedido de retirada do julgamento virtual apresentado após a publicação da pauta encontra-se precluso. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 3.050.442/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 30/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 23/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL (ART. 1.022 DO CPC). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ALEGADA DE FORMA GENÉRICA. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DOS EMBARGOS PARA REDISCUTIR MATÉRIAS JÁ EXAMINADAS (SUCUMBÊNCIA, CULPA CONCORRENTE, QUANTUM INDENIZATÓRIO). EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM MORTE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA (ART. 1.022 DO CPC). PRESTAÇÃO JURISDICIONAL SUFICIENTE (ART. 489, § 1º, DO CPC). EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo, conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em ação indenizatória por acidente de trânsito com morte. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) h…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 16/03/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LUCROS CESSANTES. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de recurso especial em ação indenizatória, na qual se pleiteava o pagamento de lucros cessantes decorrentes de acidente de trânsito. 2. A decisão embargada concluiu pela incidência da Súmula nº 7/STJ, considerando que a anális…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 23/03/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO VIRTUAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Não há nulidade por cerceamento ao direito de defesa quando o j…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 23/03/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO VIRTUAL. OPOSIÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. CARÁTER INFRINGENTE. 1. A mera oposição ao julgamento virtual não conduz, por si, à nulidade do acórdão, sobretudo quando não demonstrado qualquer prejuízo concreto, sendo possível a apresentação de memoriais ou sustentação oral po…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.