Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 30/03/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. PROTESTO INDEVIDO. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o dispositivo legal tido como violado não contém comando normativo apto a sustentar a tese recursal. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto i…